O comércio global de raias-manta, tubarões-baleia e tubarões-de-pontas-brancas oceânicos foi proibido, com a sua inclusão no Apêndice I da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES).
O Apêndice I inclui espécies cujo comércio é proibido, exceto em circunstâncias excecionais como a investigação científica.
A transferência das raias-manta [grupo que inclui a manta oceânica Mobula birostris e a manta de recife Mobula alfredi] e dos tubarões-baleia (Rhincodon typus) para o Apêndice I foi acordada por consenso durante a Conferência das Partes da CITES (COP20), que decorre em Samarcanda, no Uzbequistão. Já a inclusão do tubarão-de-pontas-brancas oceânico (Carcharhinus longimanus) exigiu votação.
O tubarão-tope (Galeorhinus galeus) e o tubarão martelo liso (Sphyrna zygaena) serão adicionados ao Apêndice II. A proposta de inclusão de todas as enguias no Anexo II não foi aceite.
Reforçar a proteção de espécies ameaçadas e estabelecer novos regulamentos do comércio de animais e plantas são os principais objetivos da COP20, também conhecida como Conferência Mundial da Vida Selvagem, que começou no passado dia 24 e termina na próxima sexta-feira.
Mais de 3300 participantes, que representam 170 países e organizações, debatem o futuro do comércio de espécies que estão ou podem vir a estar ameaçadas de extinção.
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